Os Cartórios Eleitorais da 17ª e da 301ª Zona eleitoral atenderão exclusivamente os eleitores que realizarem o agendamento antecipadamente
Assim, para realizar o alistamento (primeiro título), segunda via, revisão biométrica e transferência de domicílio eleitoral será obrigatório o agendamento do atendimento. Para os demais serviços como pagamento de multa, emissão de certidões, recebimento de justificativa etc, o eleitor será atendido sem a necessidade de agendamento. No entanto, caso seja necessário, após estes serviços, fazer o alistamento, segunda via, revisão ou transferência será necessário o agendamento.
“A alteração se deu pela alta demanda aos cartórios eleitorais, onde formam-se filas que excedem o número máximo de atendimentos diários nas zonas eleitorais e, por consequência os eleitores excedentes estão sendo orientados a agendarem o atendimento e retornarem em outra data” – disse Michel Saab, Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral – Avaré/SP
O eleitor pode realizar seu agendamento pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, escolhendo o dia e horário que prefere ser atendido dentre as opções disponíveis.
Cadastro Biométrico
para a realização do cadastro biométrico é necessário que o eleitor compareça ao cartório eleitoral munido de um documento de identidade (CNH, RG, certidão de nascimento ou casamento, carteira profissional etc) e comprovante de endereço recente (últimos 3 meses).
Mais Informações
Para mais informações ou qualquer outra dúvida o está disponível a Central de Atendimento ao Eleitor: número 148* (não realiza agendamento para biometria).