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Advogado não pode participar constantemente de programa de TV ou rádio

O Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, que define regras para a função de advogado, é um dos mais importantes códigos com regras para o exercício profissional. Entre diversas normas há vedação de advogado participar com habitualidade em programa de televisão ou rádio, tendo em vista que a prática pode configurar concorrência desleal e captação de clientela.

O entendimento da 1ª turma de ética profissional da OAB/SP foi aprovada em setembro de 2023. Para o colegiado, é inadmissível que os juristas participem da atividade habitualmente, uma vez que esta representa despropositada promoção pessoal. A entidade destaca a possibilidade da presença do profissional nos programa radiofônicos e televisivos de forma eventual, desde que com objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos.

Há ainda vedação de pronunciamentos sobre métodos de trabalhado usados por colega de profissão. A presença habitual de advogados em programas de rádio, ainda que imbuídos dos melhores propósitos, até prova em contrário, representará aos demais advogados que não tiveram a mesma oportunidade, despropositada promoção pessoal, desaguando na concorrência desleal, captação de causas e clientes, maculando os preceitos éticos e estatutários vigentes.

O Código de Ética diz que o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com descrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa. Sendo vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

O manual orienta ainda que o advogado deve deixar de responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente; limitando-se a aspectos que não quebrem ou violem o segredo ou o sigilo profissional.

This post was last modified on 15 de agosto de 2024

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