Apesar de maus-tratos contra animais configurarem crime com pena de reclusão, os quatro adolescentes envolvidos na tortura e morte do cão Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis, estão sujeitos a medidas socioeducativas, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por serem menores de 18 anos.
Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina, Orelha foi agredido no dia 4 de janeiro e encontrado agonizando por populares. Levado a uma clínica veterinária, foi submetido à eutanásia no dia 5, devido à gravidade dos ferimentos. Outro cão, chamado Caramelo, também foi alvo do grupo, mas conseguiu fugir.
Crime Ambiental
O crime de maus-tratos é previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), com pena de dois a cinco anos de reclusão para crimes contra cães e gatos, conforme a Lei Sansão (14.064/2020).
A advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-SP, esclarece que, como os infratores são adolescentes, será aplicada legislação específica:
“Serão aplicadas medidas socioeducativas, conforme o ECA. Os procedimentos são céleres e visam a proteção integral do menor.”
O ECA define que menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, não respondem criminalmente como adultos, mas sim por atos infracionais análogos ao crime.
Medidas Socioeducativas Previstas
As medidas previstas pelo ECA incluem:
- Advertência: repreensão verbal;
- Reparação do dano: compensação ou ressarcimento;
- Prestação de serviços à comunidade: até 6 meses, máximo de 8h semanais;
- Liberdade assistida: acompanhamento contínuo por no mínimo 6 meses;
- Semiliberdade: internação parcial com atividades externas;
- Internação: privação de liberdade em entidade específica, por até 3 anos, reavaliada a cada 6 meses.
Segundo Viviane Cabral, a internação só ocorre em casos graves com violência contra pessoas, o que, segundo ela, deveria ser revisto:
“A brutalidade cometida contra Orelha exige um avanço na lei, para incluir também a violência grave contra outros seres vivos.”
Política Estadual de Proteção aos Animais Comunitários
Em resposta à comoção social, o governo de Santa Catarina sancionou, em 22 de janeiro, a Lei nº 19.726, que cria a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário.
A nova lei proíbe a remoção ou transferência de animais comunitários sem justificativa técnica e aviso prévio aos cuidadores. Ela também reforça a necessidade de proteção contra maus-tratos e abandono.
Investigação e Responsabilização
A Polícia Civil informou que o inquérito foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário. Mais de 20 pessoas foram ouvidas, imagens de câmeras analisadas e atos de coação por parte de familiares dos adolescentes também foram investigados.
Segundo a delegada Mardjoli Valcareggi, da Delegacia de Proteção Animal da Capital, foi apurado o envolvimento de adolescentes e instaurado auto de apuração de ato infracional. Paralelamente, um inquérito foi aberto contra familiares por coação de testemunhas.
O Ministério Público de Santa Catarina acompanha o caso e confirma que as medidas adotadas seguem o ECA.
“É vedada a divulgação de imagens, nomes ou qualquer dado que identifique os adolescentes. A responsabilização ocorrerá perante a autoridade judicial”, destacou o delegado-geral Ulisses Gabriel.

